Agendas/ Alianças Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e Agendas/ Alianças Verdes para a Inovação Empresarial

Concurso de Ideias (Aviso N.º 01/C05-i01/2021)

1. Enquadramento inicial

O presente Aviso constitui um Convite à Apresentação de Ideias para a constituição das Agendas Mobilizadoras ou Agendas Verdes para a Inovação Empresarial, e visa, através de um processo aberto e competitivo de auscultação, em que podem participar todas as entidades relevantes de natureza empresarial, dos sistemas científico e tecnológico, e agências públicas, identificar as reais oportunidades de investimento e capacidades de execução, bem como os pactos de inovação e os projetos mobilizadores a apoiar.

As duas Agendas partilham os mesmos aspetos regulamentares, com um procedimento concursal único, diferenciando-se apenas no domínio de intervenção, que no caso das Agendas Verdes é centrado nos objetivos de transição climática. Neste sentido, as denominadas Agendas Verdes devem fomentar a economia circular e alavancar o desenvolvimento de novos produtos, serviços e soluções com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento e tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde em direção à sustentabilidade ambiental e à neutralidade carbónica. Adicionalmente, as propostas apresentadas no âmbito das Agendas Verdes devem obter uma classificação de “Muito Bom” no Critério VI - Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética de forma a serem consideradas elegíveis.

2. Objetivos das Agendas

Contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa

  • Incentivar atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento;
  • Contribuir para produtos, processos ou serviços inovadores e de maior complexidade tecnológica.

Aumentar as exportações de bens e serviços

  • Contribuir para a soberania tecnológica europeia;
  • Atingir um volume de exportações equivalente a 50% do PIB até 2027 e a 53% do PIB até 2030, com enfoque no aumento da balança de pagamentos tecnológica.

Incrementar o investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030

  • Com 1,25% de despesa pública e 1,75% privada, face a um valor total estimado de 1,4% do PIB em 2019, com a despesa privada a representar cerca de 55% do total.

Reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030

  • Em linha com uma trajetória que permita a neutralidade carbónica em 2050, de acordo com o Plano Nacional Energia e Clima (PNEC) 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica, e com a definição de atividades ambientalmente sustentáveis.

3. Tipologias de projetos e condições específicas

Pactos de Inovação

  • Programas de apoio a iniciativas coletivas realizadas em cooperação por várias entidades, com capacidade para transformar estruturalmente o tecido produtivo português ou de uma região, através de iniciativas emblemáticas para a produção de bens e serviços transacionáveis em áreas de maior valor acrescentado e baseadas em conhecimento;
  • Investimento mínimo: 50 milhões de euros;
  • Consórcio com o mínino de 10 entidades [empresas+Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII)], uma das quais Não PME;
  • Conclusão do projeto e concretização dos resultados até 31-12-2025.

Projetos Mobilizadores de Agendas de Inovação

  • Investimentos promovidos por empresas, em articulação com instituições de I&I, destinados a promover o desenvolvimento e transferência da I&D e a sua transformação em novos bens e serviços, sendo dirigidas a iniciativas mais específicas das entidades do consórcio;
  • Investimento mínimo: 20 milhões de euros;
  • Consórcio composto por empresas e ENESII;
  • Conclusão e concretização dos resultados até 31-12-2025, com duração máxima de 36 meses.

4. Beneficiários e área geográfica de aplicação

Beneficiários

  • Empresas, ENESII, Clusters, entidades da administração pública, associações;
  • Natureza empresarial, científica, tecnológica, associativa e entidades públicas.

Área geográfica

  • Território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores;
  • Entidades devem ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

5. Tipologias de investimento elegíveis

Investigação, desenvolvimento e inovação 

  • Projetos centrados prioritariamente em technology readiness levels (TRL) mais próximos do mercado, incluindo processos de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado. 

Investimento produtivo 

  • Projetos que concretizem a produção de novos bens e serviços, com claro enfoque no apoio à produção tecnologicamente avançada por parte dos investidores empresariais.

Qualificação e internacionalização das organizações

  • Projetos de qualificação e internacionalização das organizações, incluindo apoio ao desenvolvimento de plataformas e bases de dados.

Capacitação de recursos humanos 

  • Projetos de capacitação de recursos humanos, incluindo programas de formação avançada.

Divulgação e Promoção

  • Projetos de divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos no âmbito das agendas.

6. Condições a garantir na criação de cada Consórcio

  • Apresentação do modelo de governação e coordenação;
  • Liderado por uma empresa;
  • Natureza de "consórcio completo" (com empresas tomadoras e utilizadoras finais da tecnologia);
  • Pactos de Inovação: integração obrigatória de uma Não PME;
  • Peso maioritário das entidades empresariais.

7. Principais regras gerais na elegibilidade de despesas

Despesas

  • Elegíveis a partir da data de apresentação de proposta. A candidatura tem que ser apresentada em momento anterior à data de início dos trabalhos (quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível). A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios (licenças e estudos de viabilidade) não são considerados início dos trabalhos;
  • Apresentação de despesas até 30-06-2026;
  • Os marcos e metas definitivas devem ser cumpridos até 31-12-2025.

8. Critérios de seleção das candidaturas

  • Contribuição para a neutralidade carbónica e resiliência energética;
  • Grau de inovação ou diferenciação;
  • Impacto para a competitividade empresarial e especialização produtiva nacional;
  • Impacto potencial na região de desenvolvimento;
  • Capacidade de alavancagem do investimento
  • Potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade;
  • Qualidade do consórcio (competências dos promotores);
  • Viabilidade económico-financeira.

9. Principais taxas máximas de financiamento aplicáveis

Tipologia de apoio: Subvenções (cujas condições serão fixadas em sede do contrato-programa a celebrar com as entidades promotoras dos projetos selecionados), aplicando-se as seguintes taxas máximas de financiamento no contexto das entidades empresariais (no que respeita ao financiamento das restantes categorias de entidades participantes nos consórcios – entidades não empresariais – a taxa de apoio será de 100% sobre os investimentos considerados elegíveis):
Categorias (1)
Taxas máximas
 
Possíveis Majorações
 
Auxílios ao investimento com finalidade regional (2)
Norte, Centro e Alentejo
30%
Médias empresas: 10%
Pequenas empresas: 20%
R.A. Açores
50%
R.A. Madeira
40%
Regiões “c” não predefinidas (ainda em definição)
15%/10%
Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento
Investigação fundamental
100%
Médias empresas: 10%
Pequenas empresas: 20%
Desenvolvimento experimental
25%
Investigação industrial e estudos de viabilidade
50%
Auxílios à inovação em matéria de processos e organização
PME
50%
---
Não PME em cooperação com PME (que suporta >30% dos custos totais elegíveis)
15%
Auxílios aos polos de inovação
50%
Norte, Centro, Alentejo, R.A. Madeira e R.A. Açores
15%
Algarve, Península de Setúbal e alguns concelhos/freguesias da Grande Lisboa (ainda em definição)
5%
Auxílios à formação
50%
Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos
10%
Média Empresa
10%
Pequena Empresa
20%
(1) De acordo com o estipulado no Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC
(2) Grandes projetos (despesa elegível >50M€): o limite da taxa de apoio está sujeito a um ajustamento de acordo com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2021-2027.

10. Dotação do Aviso

930 M€ (Agendas Mobilizadores para a Inovação Empresarial e Agendas Verdes para a Inovação Empresarial)

  • 558 M€  Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial
  • 372 M€ Agendas Verdes para a Inovação Empresarial

11. Procedimentos para a submissão da candidatura

Plataforma

Anexos

  • Memória Descritiva/Anexo Técnico do projeto (máx. 25 pág.) e carta de intenção/declaração de cada entidade constituinte do consórcio.

Prazo de submissão

  • Até 30 de setembro de 2021.

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