Mais informações em Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt.
Em caso de litígio no âmbito dos contratos celebrados on-line, o Banco disponibiliza também acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha ("plataforma RLL") disponível no site da Comissão Europeia em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
O BBVA aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, cujos respetivos contactos são:
Informação suplementar: Responsável pelo procedimento de resolução alternativa de litígios: Prof.ª Doutora Rita Lynce de Faria.
Não signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.
A 13.11.2023, a CMVM celebrou dois protocolos de cooperação, um com Instituições Financeiras que prestam serviços de intermediação financeira, entre as quais o BBVA, outro com os 7 Centros de Arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo, em matérias que digam respeito a atividades de intermediação financeira (Protocolos RAL).
Os Protocolos RAL visam dinamizar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios por parte de clientes consumidores, que assumam a qualidade de investidores não profissionais, como alternativa ao recurso aos meios judiciais, caso a sua pretensão não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do BBVA e da CMVM.
Os Protocolos RAL aplicam-se à resolução de conflitos com recurso a mecanismos RAL, sempre que o litígio em apreço diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse o valor de 15.000€ (quinze mil euros).
Para efeitos e no âmbito dos Protocolos RAL, o BBVA utiliza a rede de arbitragem de consumo, integrada pelos 7 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo signatários, a saber: