Litígios

Entidades de Resolução de Litígios

Em caso de litígio

O Cliente pode recorrer às Entidades de Resolução de Litígios, abaixo mencionadas.

Mais informações em Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt.

Em caso de litígio no âmbito dos contratos celebrados on-line, o Banco disponibiliza também acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha ("plataforma RLL") disponível no site da Comissão Europeia em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT

O BBVA aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, cujos respetivos contactos são:

Centro de Arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade Católica (CAUCP)

Informação suplementar: Responsável pelo procedimento de resolução alternativa de litígios: Prof.ª Doutora Rita Lynce de Faria.

Não signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)

  • Website: http://www.cicap.pt
  • Endereço eletrónico: cicap@cicap.pt
  • Endereço postal: Rua Damião de Góis, nº 31 – LJ 6, 4050-225 Porto
  • Outros Contactos:
    Telefone: +351 225 50 8349 / +351 225 02 9791
    Fax: +351 225 02 6109

Signatário do protocolo RAL entre a CMVM e as Instituições Financeiras.

Protocolos no âmbito da Resolução Alternativa de Litígios (RAL) relativos a atividades de intermediação financeira

A 13.11.2023, a CMVM celebrou dois protocolos de cooperação, um com Instituições Financeiras que prestam serviços de intermediação financeira, entre as quais o BBVA, outro com os 7 Centros de Arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo, em matérias que digam respeito a atividades de intermediação financeira (Protocolos RAL). 

Os Protocolos RAL visam dinamizar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios por parte de clientes consumidores, que assumam a qualidade de investidores não profissionais, como alternativa ao recurso aos meios judiciais, caso a sua pretensão não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do BBVA e da CMVM. 

Os Protocolos RAL aplicam-se à resolução de conflitos com recurso a mecanismos RAL, sempre que o litígio em apreço diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse o valor de 15.000€ (quinze mil euros).

Para efeitos e no âmbito dos Protocolos RAL, o BBVA utiliza a rede de arbitragem de consumo, integrada pelos 7 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo signatários, a saber:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”);
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”);
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE”);
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP”);
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB”);
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL”);
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC”).