Regime de resgate de planos de planos de poupança sem penalização, até 31 de dezembro de 2023

Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro - Regime de resgate de planos de poupança sem penalização até 31 de dezembro de 2023, na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de estado para 2023.

A Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, na sua redação atual (dorvante "Lei"), veio estabelecer, no seu artigo 6.º sob epígrafe "resgate de planos de poupança sem penalização", com efeitos a partir de 01/10/2022 e até 31/12/2023, o seguinte:

  1. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho (Regime Jurídico dos Planos de Poupança, doravante “RJPP”), até 31.12.2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado  até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) pelos participantes desses planos. Assim, no período de aplicação deste regime excecional, não existe penalização no reembolso daqueles planos de poupança.
  2. Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do RJPP.
  3. O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.

Através do Oficio-Circulado n.º 20251 datado de 07.02.2023, a Autoridade Tributária veio, ainda, esclarecer que:

  1. O reembolso sem penalização fiscal em sede de IRS, previsto no n.º 1 supra poderá ocorrer antes do decurso do prazo mínimo de imobilização de 5 anos estabelecido nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º do RJPP, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela Lei, ou seja, até 30.09.2022.
  2. Os resgates solicitados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da referida Lei, não prejudicam que um contribuinte requeira um resgate nos termos do artigo 4.º do RJPP, sendo que, para este efeito, deverá cumprir com os requisitos legais aí definidos (em particular, o critério temporal) e será aplicada a penalização fiscal em sede de IRS.
  3. Os regimes previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Lei, são de aplicação cumulativa, desde que se tratem de valores subscritos até 30.09.2022, ao abrigo do previsto no nº 1 de artigo 6º da referida Lei.
  4. O valor limite mensal do IAS é apurado por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira na qual tenha subscrito um dos produtos de poupança em causa, pelo que apenas é possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, podendo esse limite mensal resultar de mais do que uma apólice.
  5. No momento do pedido de reembolso à instituição financeira, os contribuintes devem declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal do IAS.

Esclarece-se que o valor do IAS fixado por Portaria do Governo para o ano de 2023 é de 480,43€.

Não serão cobradas comissões de reembolso pela BBVA Mediación, Operador de Banca- Seguros Vinculado, S.A, entidade comercializadora de planos-poupança reforma (PPR), no âmbito deste regime excecional e temporário.

Os produtos planos-poupança reforma (PPR) abrangidos por este regime são:

  • BBVA Estratégia Capital PPR
  • BBVA Estratégia Acumulação PPR
  • BBVA Estratégia Investimento PPR
  • CVI PPR
  • M3 Capital PPR
  • M3 Acumulação PPR
  • M3 Investimento PPR

Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações contacte a Linha BBVA +351 21 391 14 16* / 707 256 256** disponível de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e sábados das 9h às 21h ou através de apoio.clientes@bbva.com.

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