Apoio às Indústrias intensivas em gás

Medidas extraordinárias para conter o aumento dos preços energéticos

A atual situação geopolítica conduziu à tomada de decisões de cariz extraordinário por parte da União Europeia, considerando os seus efeitos diretos e indiretos. Neste contexto, destacamos a Comunicação 2022/C 131 I/01 que procura alcançar dois grandes objetivos.

  • Garantir a liquidez;
  • Acesso ao financiamento por parte das empresas, em especial das Pequenas e Médias Empresas.

O aumento do custo da energia e dos bens alimentares ou a disrupção das cadeias de abastecimento, situação esta desencadeada, inclusive, pela pandemia Covid 19 levou o Estado Português a lançar, a curto prazo, um conjunto de iniciativas que visam proteger as empresas e as famílias, garantindo a coesão social e o crescimento económico, atuando em 4 (quatro) eixos fundamentais, onde aqui destacamos a contenção dos preços da energia e o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, que introduz o sistema de incentivos “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”.

Principais características do sistema de incentivos

1. Beneficiários

São beneficiários desta iniciativa, as empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal, uma atividade económica enquadrada no Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, excetuando aquelas circunscritas aos seguintes setores de atuação:

  • Produção de energia;
  • Refinação de derivados de petróleo;
  • Pesca e aquicultura;
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.

2. Atribuição de apoios

Os apoios serão atribuídos a fundo perdido, no entanto, importa destacar a taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível, sendo este determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, por parte da empresa a fornecedores externos (enquanto consumidor final no período elegível), pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. O apoio não poderá exceder 400 mil euros por empresa.

Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso específico para apresentação da respetiva candidatura, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

 

Caso o apoio seja concedido antes da definição dos custos elegíveis, poderá ser efetuado um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de 200 mil euros por empresa.

As entidades que apresentem a sua proposta a este apoio terão, entre outras condições de deter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021. Importa ainda destacar o papel do contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, o qual terá de:

 

  • Ao nível do setor industrial transformador, apresentar declaração na qual a empresa demonstre ser utilizadora intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003 e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a, pelo menos, 2% do valor da produção no período de referência, i.e., entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

 

  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

 

  • Apresentar declaração onde o apuramento do aumento do preço pago pela empresa, por unidade de gás natural consumida (medido em EUR/MWh), corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa num dado mês e o dobro (200%) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência, i.e., de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

 

 

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