Moratória Particulares e Empresas tempestade "Kristin"

Apoio extraordinário aos nossos Clientes

Conheça as medidas excecionais e temporárias governamentais adotadas para ajuda às famílias e às empresas afetadas pela tempestade "Kristin".

O Decreto-Lei n.º 31-B/2026 veio estabelecer medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, entidades titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património cultural e demais entidades equiparadas conforme melhor se identificam abaixo.

A Moratória aplica-se às operações de crédito contratualizadas pelos clientes afetados pela tempestade "Kristin" de acordo com o âmbito geográfico decorrente da Lista de concelhos atualizada em gov.pt.

O Diploma entra em vigor em 06 de fevereiro, podendo os beneficiários elegíveis apresentar pedidos de adesão a partir dessa data, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026. 

Independentemente da data de adesão, a Moratória vigora por 90 dias, a partir de 28 de janeiro de 2026.

Quem pode beneficiar?

Podem aderir clientes cujos créditos foram contratados antes de 28 de janeiro de 2026 e que tenham sido afetados pelas condições da tempestade nos municípios incluídos nas resoluções do Governo.

São abrangidos:

  • Particulares titulares de Crédito destinado a habitação própria permanente relativo a imóvel situado nas zonas onde tenha sido decretado o estado de calamidade ou quando o(s) mutuário(s) seja(m) trabalhador(es) abrangidos pelo regime de lay‑off em empresas que tenham sede ou exerçam a sua atividade nessas zonas.
  • Empresas e outras entidades com atividades económicas nesses concelhos.

Desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Não estejam, à data de 28 de janeiro de 2026, em mora ou em incumprimento de prestações de crédito há mais de 90 dias, nem se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, nem tenham processos de execução junto de instituições de crédito; e, 
  • Tenham, à data de 28 de janeiro de 2026, a situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Como funciona a Moratória?

A Moratória tem a duração de 90 dias, começando em 28 de janeiro de 2026 e estendendo-se até 28 de abril de 2026

Durante este período, poderá beneficiar das seguintes medidas:

  • Prorrogação de créditos com pagamento de capital no final do contrato - Os créditos em que o capital é pago no final do contrato podem ser prorrogados, mantendo-se vigentes com todos os seus elementos associados, incluindo juros e garantias
  • Suspensão total do pagamento das parcelas de capital e/ou juros - Nos créditos com pagamento em prestações, poderá suspender o pagamento de capital e juros até 28 de abril de 2026.
  • Suspensão parcial de pagamento das parcelas de capital e/ou juros -  Também nos créditos com pagamento em prestações, poderá optar por suspender parcialmente o pagamento de capital e/ou juros, até 28 de abril de 2026.

Em ambas as medidas de suspensão, o prazo do contrato é alargado pelo mesmo período de duração da moratória, sem custos adicionais, exceto os que resultem de variações da taxa de juro.

Os juros serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor.

Não são cobradas comissões ou encargos pela análise ou adesão à moratória.

 

Como solicitar?

  1. Contacte o seu Gestor BBVA pelos canais habituais.
  2. Preencha a declaração de adesão — pode ser feita eletronicamente e assinada conforme a entidade.
    A declaração de adesão para Clientes particulares poderá ser obtida aqui e para empresas aqui.
  3. Envie também os documentos que comprovem a sua situação fiscal e contributiva.

Qual o prazo para receber uma resposta?

O nosso compromisso é ser rápidos na análise do seu pedido:

  • Até 5 dias úteis: Confirmamos a ativação da moratória (que terá efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026).
  • Até 3 dias úteis: Contactamo-lo caso o seu pedido não cumpra os critérios necessários.

Se não receber qualquer resposta do BBVA no prazo de 5 dias úteis, as medidas de Moratória consideram-se automaticamente implementadas.

Consulte aqui todos os detalhes sobre as condições da Moratória.

Fale com o seu Gestor pelos canais habituais para esclarecer qualquer dúvida.