Conheça as medidas excecionais e temporárias governamentais adotadas para ajuda às famílias e às empresas afetadas pela tempestade "Kristin".
O Decreto-Lei n.º 31-B/2026 veio estabelecer medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, entidades titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património cultural e demais entidades equiparadas conforme melhor se identificam abaixo.
A Moratória aplica-se às operações de crédito contratualizadas pelos clientes afetados pela tempestade "Kristin" de acordo com o âmbito geográfico decorrente da Lista de concelhos atualizada em gov.pt.
O Diploma entra em vigor em 06 de fevereiro, podendo os beneficiários elegíveis apresentar pedidos de adesão a partir dessa data, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026.
Independentemente da data de adesão, a Moratória vigora por 90 dias, a partir de 28 de janeiro de 2026.
Podem aderir clientes cujos créditos foram contratados antes de 28 de janeiro de 2026 e que tenham sido afetados pelas condições da tempestade nos municípios incluídos nas resoluções do Governo.
São abrangidos:
Desde que cumpram os seguintes requisitos:
A Moratória tem a duração de 90 dias, começando em 28 de janeiro de 2026 e estendendo-se até 28 de abril de 2026.
Durante este período, poderá beneficiar das seguintes medidas:
Em ambas as medidas de suspensão, o prazo do contrato é alargado pelo mesmo período de duração da moratória, sem custos adicionais, exceto os que resultem de variações da taxa de juro.
Os juros serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor.
Não são cobradas comissões ou encargos pela análise ou adesão à moratória.
O nosso compromisso é ser rápidos na análise do seu pedido:
Se não receber qualquer resposta do BBVA no prazo de 5 dias úteis, as medidas de Moratória consideram-se automaticamente implementadas.
Consulte aqui todos os detalhes sobre as condições da Moratória.
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