Conheça as medidas excecionais e temporárias governamentais adotadas para ajuda às famílias e às empresas afetadas pela tempestade "Kristin".
O Decreto-Lei n.º 31-B/2026, objeto de prorrogação pelo Decreto-Lei n.º 98/2026, de 21 de maio, veio estabelecer medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, entidades titulares de
explorações agrícolas e florestais, entidades titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património cultural e demais entidades equiparadas conforme melhor se identificam abaixo.
A Moratória aplica-se às operações de crédito contratualizadas pelos clientes afetados pela tempestade "Kristin" de acordo com o âmbito geográfico decorrente da Lista de concelhos atualizada em gov.pt.
Poderão os beneficiários elegíveis apresentar pedidos de adesão até 20 de agosto de 2026, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026.
Independentemente da data de adesão, a Moratória vigora por 12 meses, a partir de 29 de abril de 2026 e até 29 de abril de 2027.
Podem aderir clientes cujos créditos foram contratados antes de 28 de janeiro de 2026 e que tenham sido afetados pelas condições da tempestade nos municípios incluídos nas resoluções do Governo.
São abrangidos:
Desde que cumpram os seguintes requisitos:
e,
Empresas e outras entidades com atividades económicas nesses concelhos, nomeadamente empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas, pessoas ou entidades titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social e as entidades (públicas ou privadas) titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo.
Desde que cumpram os seguintes requisitos:
A Moratória tem a duração de 12 meses, começando em 29 de abril de 2026 e estendendo-se até 29 de abril de 2027.
Durante este período, poderá beneficiar das seguintes medidas:
Em ambas as medidas de suspensão, o prazo do contrato é alargado pelo mesmo período de duração da moratória, sem custos adicionais, exceto os que resultem de variações da taxa de juro.
Os juros serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor. Não são cobradas comissões ou encargos pela análise ou adesão à moratória.
O nosso compromisso é ser rápidos na análise do seu pedido:
Se não receber qualquer resposta do BBVA no prazo de 5 dias úteis, as medidas de Moratória consideram-se automaticamente implementadas.
Consulte aqui todos os detalhes sobre as condições da Moratória.
Fale com o seu Gestor pelos canais habituais para esclarecer qualquer dúvida.