O Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, procede à criação de uma medida de fixação temporária da prestação, destinada a conferir maior previsibilidade e a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou para a realização de obras em habitação própria permanente, garantidos por hipoteca abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
De acordo com o disposto no art.º 16º do referido diploma legal, esta medida de fixação da prestação produz efeitos a 2 de novembro de 2023.
As instituições não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação da medida de fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.
A medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito acima referidos, que preencham, à data do pedido apresentado pelos mutuários, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Após a receção do pedido, o BBVA apresenta aos Clientes no prazo de 15 dias:
No prazo de 30 dias a contar da receção da informação prevista no ponto anterior, os mutuários terão de informar o BBVA se aceitam a aplicação da medida de fixação da prestação ao seu contrato de crédito, considerando-se que não pretendem aceder à medida se nada disserem naquele prazo.
A adesão à medida depende da aceitação de todos os intervenientes (mutuários e prestadores de garantias pessoais e reais).
(As instituições de crédito encontram-se legalmente obrigadas a avaliar regularmente a capacidade financeira dos clientes, por forma a prevenir situações de incumprimento).
Caso se enquadre em qualquer uma destas situações, entre em contacto connosco.
Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações contacte a Linha BBVA +351 21 391 14 16* / 707 256 256** disponível de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e sábados das 9h às 21h ou através de apoio.clientes@bbva.com.
* Chamada para rede fixa nacional / ** As chamadas para os números da gama 707 têm um valor de 0,10€ + IVA por minuto para chamadas originadas nas redes fixas e 0,25€ + IVA por minuto para chamadas originadas nas redes móveis, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.