A seguir explicamos a base legal que nos permite tratar os seus dados para cada uma das finalidades que anteriormente lhe indicámos:
- Para gerir o seguro que tem contratado ou que solicite: em cumprimento de um contrato.
A BBVA Seguros deve cumprir, além disso, com as obrigações legais impostas pelas leis e entre elas, a Lei 147/2015 de 09/09 que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e a Lei 83/2017 de 18/08 relativa à Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
- Para o conhecer melhor e personalizar a sua experiência: pelo interesse legítimo da BBVA Seguros.
Para que, na BBVA Seguros, possamos corresponder melhor às suas expectativas e aumentar o seu grau de satisfação como cliente, bem como realizar estatísticas para fins atuariais, inquéritos ou estudos de mercado que possam ser de interesse.
Estes interesses legítimos respeitam o seu direito à proteção de dados pessoais, à honra e à intimidade pessoal e familiar. Na BBVA Seguros consideramos que, como cliente, tem uma expectativa razoável de que os seus dados sejam utilizados para que possamos melhorar os produtos e serviços e para que possa desfrutar de uma melhor experiência como cliente. Mas lembre-se que, nestes casos baseados em interesse legítimo, pode sempre exercer o seu direito de oposição, caso o considere oportuno para o seguinte endereço: direitosprotecaodadosbbvaseguros.pt@bbva.com.
- Para a manutenção de ficheiros comuns com outras instituições seguradoras e instituições colaboradoras com o setor segurador para fins estatísticos, atuariais e de prevenção de fraude, assim como para a elaboração de estudos de técnica seguradora: por interesse legítimo da BBVA Seguros.
Porque a lei, entre elas, a Lei 147/2015 de 09/09, permite a gestão de protocolos ou outros acordos celebrados entre empresas de seguros que possam ter impacto no respetivo relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, designadamente, em matéria de regularização de sinistros, para deteção e reporte de situações de fraude nos seguros, com uma função atuarial eficaz. Criar ficheiros partilhados que nos facilitam a liquidação de sinistros e a colaboração estatístico-atuarial com o fim de permitir a elaboração das tarifas e a seleção dos riscos. Além disso, a Lei 147/2015 de 09/09 atribui determinados poderes para evitar atuações fraudulentas destinadas a obter um enriquecimento ilícito na base, principalmente, de reclamar danos não ocorridos. Estes ficheiros cumprem uma função social já que se permite o acesso aos mesmos às Forças e Órgãos de Segurança do Estado. Em ambos os casos, a sua inclusão nestes ficheiros ser-lhe-á devidamente informada.
Pode sempre exercer o seu direito de oposição, caso o considere oportuno para o seguinte endereço: direitosprotecaodadosbbvaseguros.pt@bbva.com.
- Para a gestão de contratos de resseguro, se for o caso: em cumprimento de um contrato.
Além disso, para uma adequada gestão do risco, a Lei 147/2015 de 09/09, permite às instituições seguradoras o tratamento de dados no âmbito de um contrato de resseguro.