Para além do cumprimento dos demais requisitos de elegibilidade previstos na legislação nacional aplicável, as operações elegíveis na tipologia de intervenção “Inovação Produtiva” devem ainda cumprir, à data da candidatura, os seguintes requisitos:
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
- Assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
- Nos casos em que as operações preveem despesas para a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente, quando seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- No caso das operações do setor do turismo, estar alinhadas com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo.
Para além de eventuais requisitos específicos estabelecido no aviso de candidatura, devem inda cumprir com disposições adicionais em operações que prevejam obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios, ou aquisição de equipamentos:
- Adotar as melhores tecnologias disponíveis na melhoria das infraestruturas empresariais e industriais, assim como instalar equipamentos tecnologicamente avançados e de elevado desempenho ambiental;
- Cumprir, caso aplicável, o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
- Adotar comportamentos e práticas de sustentabilidade ambiental no planeamento e realização de obras de construção, remodelação ou expansão de edificado, designadamente:
- Cumprir o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos e o novo Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro;
- Cumprir as normas EN 16516 e ISO 16000-3, sendo proibida a utilização de materiais que contenham substâncias danosas para o ambiente e as pessoas;
- Incluir medidas de supressão de ruído e mitigação de poeiras, provenientes dos trabalhos de construção;
- Garantir que das obras efetuadas resultará a redução do uso de energia e o aumento da eficiência energética e térmica do edificado;
- Garantir que as infraestruturas estão preparadas para riscos climáticos, através de medidas de mitigação ou de adaptação às alterações climáticas;
- Garantir que os investimentos asseguram a eficiência no consumo de água nos edifícios a intervencionar, contribuindo para a conservação dos recursos hídricos e para a redução de consumos energéticos associados ao ciclo urbano da água.