Estão abrangidos por este regime, os Clientes que cumpram cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nota 1: O valor do IAS para o ano de 2023 foi de € 480,43, conforme Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro. O valor do IAS para o ano de 2024 é de € 509,26, conforme Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.
Nota 2: Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários.
Nota 3: Para efeitos do presente apoio, considera-se "rendimento anual" o rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º "Taxas Gerais" do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º "Rendimento Produzidos em anos anteriores" do Código do IRS, constante da liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível.
A bonificação corresponde a:
Quando o montante mensal da bonificação, for inferior a €10,00, será esse o valor mensal atribuído.
3.2 O montante anual máximo da bonificação, por contrato de crédito, é de €800,00.
3.3 Para contratos anteriores a 2011, é descontado ao apoio concedido ao abrigo deste regime o montante equivalente à dedução à coleta que resulte do pagamento dos juros, por referência ao último período de tributação disponível.
4.1 Para beneficiar desta medida, deverá cumprir com os critérios de elegibilidade acima referidos e apresentar o seu pedido de acesso à bonificação junto do BBVA, disponibilizando os seguintes documentos:
MUTUÁRIO(S) COM DECLARAÇÃO DE IRS
MUTUÁRIO(S) SEM DECLARAÇÃO DE IRS
4.2 O BBVA poderá ainda solicitar outras informações e documentos adequados para o apuramento da sua taxa de esforço. Estas informações e documentos devem ser entregues ao BBVA no prazo de 10 dias.
Para efetuar o pedido de acesso à bonificação, deverá seguir os seguintes passos:
1º passo: Efetuar o preenchimento e a impressão/download das minutas aplicáveis ao seu caso:
Nota: Documentos a disponibilizar brevemente.
2º passo: Assinar as declarações por todos os mutuários;
3º passo: Obter as certidões/declarações da Autoridade Tributária e/ou da Segurança Social;
4º passo: Enviar um email ao BBVA para, pedidobonificacao.pt@bbva.com, com toda a documentação aplicável ao seu caso.
Impende sobre as instituições o dever de diligência reforçado, pelo que, quando os mutuários apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%, o BBVA:
i) aplicará medidas acrescidas de diligência, solicitando os documentos e as informações que entenda adequadas para verificação dos requisitos para atribuição da medida e,
ii) Informa o mutuário de que as entidades responsáveis pela fiscalização deste regime podem aceder à informação necessária à confirmação da veracidade das declarações.
A acrescer ao referido em ii), com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, a Inspeção Geral de Finanças procede à realização de auditorias aos montantes pagos ao abrigo deste regime, incluindo aos contratos de crédito celebrados com os mutuários que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 100%.
Este regime vigora até 31 de dezembro de 2024
Caso se enquadre em qualquer uma destas situações, entre em contacto connosco.
Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações contacte a Linha BBVA +351 21 391 14 16* / 707 256 256** disponível de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e sábados das 9h às 21h ou através de apoio.clientes@bbva.com.
* Chamada para rede fixa nacional / ** As chamadas para os números da gama 707 têm um valor de 0,10€ + IVA por minuto para chamadas originadas nas redes fixas e 0,25€ + IVA por minuto para chamadas originadas nas redes móveis, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.