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      Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas

      Porque o sucesso da sua empresa também depende da saúde dos seus colaboradores.  

      Um seguro de Saúde que protege os seus colaboradores.

      • Uma única apólice para todos os seus colaboradores.
      • Benefícios Fiscais em sede de IRS e IRC.
      • Descontos a partir de 11 pessoas seguras.
      • 5 opções de coberturas e capitais seguros à escolha.
      Fale connosco

      Vantagens

      Conheça todas as vantagens do Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas.
      • A solução ideal para garantir a saúde dos seus colaboradores.

        Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas

        Um seguro com várias opções, extensível a todos os colaboradores da sua empresa, podendo ser extensível às respetivas famílias. Conheça todas as vantagens:

        • Proteja todos os colaboradores da sua empresa numa única apólice de seguro.
        • Pode escolher entre 5 opções de coberturas e capitais à escolha, para fazer face às diferentes necessidades.
        • Benefícios Fiscais em sede de IRC IRS para a empresa e colaboradores, respetivamente. 
        • A partir de 11 pessoas seguras o custo do seguro beneficia de descontos a partir de 5%.
        • Proporciona aos colaboradores da sua empresa uma vantagem única, um seguro de saúde privado bastante completo e abrangente. 

      Modalidades e Coberturas

      Saiba quais as Modalidades e Coberturas do Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas.
      • Um Seguro à medida da sua Empresa!

        Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas

        Conta com 5 opções de coberturas e capitais, para que possa escolher a mais adequada para a sua empresa.

        • OPÇÃO HOSPITALIZAÇÃO: com acesso a uma vasta rede de hospitais.
        • OPÇÃO A: com acesso a toda a rede Médis, Médico Assistente Médis, Linha MAPFRE SAÚDE, 2ª Opinião prestada pela Clínica Universitária de Navarra.
        • OPÇÃO B: beneficia de uma maior cobertura de todos os seus atos médicos. Acesso a uma cobertura internacional, opcional, Doenças Graves (Best Doctors).
        • OPÇÃO C: permite, face às restantes opções, aceder a todas as coberturas Internacional – Clínica Universitária de Navarra (ilimitado) e Doenças Graves (Best Doctors), entre outras.
        • OPÇÃO D: Permite Capitais mais elevados para quase todas as coberturas das opções anteriores.
         
        Conheça, em detalhe, todas as Coberturas e Modalidades para o Seguro MAPFRE-SAÚDE MÉDIS Empresas
         
         

      Requisitos

      Como aceder ao Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas.
      • Porque a saúde dos seus colaboradores, merece tudo!

        Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas

        Seja qual for a opção escolhida, terá de considerar o mínimo de 2 colaboradores para a subscrição deste Seguro.

        • OPÇÃO HOSPITALIZAÇÃO (A e B): A idade limite de subscrição são os 64 anos. Os subscritores com idade inferior a 55 anos não têm idade limite de permanência. Os clientes de um Plano MAPFRE SAÚDE – Empresas que preencham este requisito poderão fazer a conversão para o seguro individual quando atingirem os 67 anos e ficarão sem idade limite de permanência. 
        • OPÇÃO C: A idade limite de subscrição são os 64 anos. Ao atingir os 67 anos, a pessoa segura deverá passar para o seguro individual - sem idade limite de permanência.
        • Opção D – A idade limite de subscrição são os 64 anos. Ao atingir os 67 anos, a pessoa segura deverá passar para o seguro individual - sem idade Limite de permanência.
         

      Documentos

      Documentação relevante para o Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas.
      • Seguro MAPFRE-SAÚDE Médis Empresas

        • Modalidades e Coberturas
        • Documento de Informação de Produto de Seguro (DIPS)
        • Informação Pré-Contratual (IPC)

         

      Informação Adicional Sobre Seguros de Saúde

      Condições gerais
      Conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as  coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.

      Condições especiais
      Conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais. As condições especiais (normalmente coberturas adicionais), que sejam realmente contratadas, encontram-se identificadas nas condições particulares.

      Condições particulares
      Conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as  franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos.

      O contrato pode ainda indicar um  período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:

      • informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
      • cumprir as indicações do médico assistente;
      • sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
      • apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e necessários;
      • sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para internamento hospitalar.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Podem ser feitos através de um sistema de reembolso ou de um sistema de pagamento directo aos prestadores de serviços que têm um acordo com o segurador (ou seja, prestadores pertencentes a uma rede convencionada).

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Num sistema de reembolso, as despesas são pagas pela pessoa segura e, seguidamente, comparticipadas pelo segurador.

      O contrato de seguro indica:

      • as percentagens máximas de comparticipação (isto é, pagas pelo segurador);
      • o capital disponível para cada cobertura;
      • o valor da franquia inicial para cada cobertura, se existir;
      • o prazo máximo para entrega do pedido de pagamento das despesas, contado a partir da data em que foram realizadas;
      • o prazo máximo para reembolsar a pessoa segura.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Num sistema de pagamento directo pelo segurador aos prestadores de serviços da rede convencionada, a pessoa segura, ao recorrer aos médicos, hospitais, laboratórios, etc., da lista que lhe é fornecida com o contrato, só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro.

      A parte que está a cargo do segurador é paga directamente àqueles prestadores de serviços.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Informação geral sobre seguros

      A presente informação tem natureza publicitária e é prestada pela BBVA MEDIACIÓN, OPERADOR DE BANCA-SEGUROS VINCULADO, S.A.. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

      Informação Mediador de Seguros: A BBVA MEDIACIÓN, OPERADOR DE BANCA-SEGUROS VINCULADO, S.A. (doravante “BBVA MEDIACIÓN ”) é uma sociedade de direito espanhol, com sede na Calle Azul, número 4, 28050 Madrid, Espanha, contribuinte fiscal número A-78581998, registada na Conservatória do Registo Mercantil de Madrid, Tomo 24.602, Secc. 8ª Hoja M-62255 e com o capital social de € 115.283,00, cujo objeto social consiste na realização, com caráter preferente, de atividades de prestação de mediação de seguros como operador de Banca-Seguros vinculado utilizando a rede de distribuição do BBVA S.A. - Sucursal em Portugal. A BBVA MEDIACIÓN encontra-se registada para o exercício da sua atividade desde 18 de Junho de 2008 no Registo Administrativo Especial de Mediadores de Seguros junto da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones em Espanha (com o código de identificação A78581998),  estando igualmente autorizada para o exercício da sua atividade em Portugal em regime de Direito de  Estabelecimento, conforme se pode comprovar através da consulta no sítio Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”), utilizando para o efeito a rede de distribuição do BBVA, S.A. – Sucursal em Portugal.

      Por efeito dos acordos de mediação formalizados, a BBVA MEDIACIÓN realiza a mediação de seguros, na qualidade de mediador de seguros (agente de seguros) com direito de estabelecimento em nome e por conta das seguintes Seguradoras: BBVA Seguros, S.A. de Seguros y Reaseguros; BBVA Allianz, Compañía de Seguros Y Reaseguros, S.A.; MAPFRE Seguros Gerais, S.A.; MAPFRE Seguros Vida, S.A.; Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A. e Una Seguros de Vida, S.A.

       A BBVA MEDIACIÓN encontra-se autorizada para a distribuição de seguros nos ramos autorizados pelas seguradoras supra identificadas, sendo que a sua intervenção enquanto mediador não se esgota com a celebração do contrato de seguro, apoiando e dando informação aos tomadores em caso de ocorrência de eventuais sinistros.

      A BBVA MEDIACIÓN e o BBVA S.A. – Sucursal em Portugal não estão autorizados a receber prémios de seguros em nome e por conta das seguradoras. A cobertura dos riscos é da responsabilidade das seguradoras.

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