O Crédito Documentário pode definir-se como todo e qualquer acordo pelo qual um Banco (Emitente), actuando a pedido e por instruções de um seu Cliente (Ordenador/Importador), assume o compromisso irrevogável de efectuar um pagamento a um Beneficiário (Exportador), directamente ou através de um Banco Intermediário, contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que todos os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
“Crédito” significa todo e qualquer acordo, seja qual for a forma como está designado ou descrito, que seja irrevogável e constitua, por conseguinte, um compromisso definitivo do banco emitente de honrar uma apresentação em conformidade.
“Documentário” porque funciona com base num conjunto de documentos que comprovam a transacção comercial e constituem a contraparte do crédito para o banco.
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