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      Seguros MAPFRE de Acidentes Pessoais

      Porque os seus colaboradores merecem.

      Dê mais vantagens aos colaboradores da sua empresa

      • Garanta total proteção e segurança aos seus colaboradores.
      • Em qualquer parte do Mundo.
      • Preço muito competitivo.
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      Vantagens, Modalidades e Coberturas

      Saiba quais as Modalidades e Coberturas do Seguro MAPFRE Acidentes Pessoais.

      • Acidentes Pessoais Grupo

        Este é o seguro ideal para uma proteção complementar em caso de acidente ou para cumprir a obrigação legal de segurar coletivos de pessoas nos casos em que o seguro é obrigatório por lei, por exemplo, no caso de Agentes Desportivos, Corporações de Bombeiros, participantes em campos de férias, entre outros.

        • Protege os colaboradores no âmbito da sua atividade profissional e pessoal/lazer, 24 horas por dia.
        • Ideal para escolas, ginásios e instituições que desenvolvam atividades desportivas e recreativas, onde é obrigatótio segurar coletivos. 
        • Adapta-se às necessidades de cada grupo de pessoas.
        • Reforça e complementa a proteção de outros seguros, podendo constituir uma importante vantagem que oferece aos colaboradores da sua empresa.

        Conheça, em detalhe, todas as Modalidades e Coberturas para o Seguro MAPFRE Acidentes Pessoais - Grupo.

        Acidentes Pessoais Mobilidade Profissional

        O seguro de Acidentes Pessoais Mobilidade Profissional da MAPFRE é ideal dar uma proteção extra aos seus colaboradores que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, assim como, trabalhadores por conta própria. Proporciona uma proteção completa, em qualquer parte do mundo, no âmbito da sua atividade profissional e pessoal/lazer.

        • Proteção no âmbito da atividade profissional e pessoal/lazer do colaborador, em qualquer parte do mundo.
        • Acompanhamento constante desde Portugal para superar dificuldades caso o sinistro ocorra no estrangeiro, tais como problemas de comunicação, fusos horários, desconhecimento do funcionamento das redes médicas locais, entre outros.
        • Assistência local por prestadores que cumprem os padrões de qualidade estabelecidos pela MAPFRE.
        • Pode ser contratado para deslocações temporárias de 3, 6 ou 9 meses.

        Conheça, em detalhe, todas as Modalidades e Coberturas  para o Seguro MAPFRE Acidentes Pessoais - Mobilidade Profissional.

        Acidentes Pessoais Viajante Frequente

        O seguro de Acidentes Pessoais Viajante Frequente da MAPFRE é ideal para os seus colaboradores que viajam com regularidade para o estrangeiro, assim como trabalhadores por conta própria por períodos inferiores a 60 dias. Através deste seguro, pode oferecer aos seus colaboradores proteção em qualquer parte do mundo, na atividade profissional e pessoal/lazer.

        • É bastante económico: mais barato que um simples seguro de viagem.
        • Muito prático: oferece proteção pessoal e profissional, e assistência a pessoas em Portugal e no estrangeiro.
        • Oferece um amplo leque de coberturas com duas modalidades de capitais à escolha.
        • Protege também os seus bens pessoais: bagagem, computador portátil ou tablet.
        • Serviço de Assistência em Viagem muito completo.

        Conheça, em detalhe, todas as Modalidades e Coberturas para o Seguro MAPFRE Acidentes Pessoais - Viajante Frequente.

      Documentos

      Documentação relevante para a Seguro MAPFRE Acidentes Pessoais.

      • Acidentes Pessoais Grupo
        • Modalidades e Coberturas
        • Documento de Informação de Produto de Seguro (DIPS)
        • Informação Pré-Contratual (IPC)
        Acidentes Pessoais Mobilidade Profissional
        • Modalidades e Coberturas
        • Documento de Informação de Produto de Seguro (DIPS)
        • Informação Pré-Contratual (IPC)
        Acidentes Pessoais Viajante Frequente
        • Modalidades e Coberturas
        • Documento de Informação de Produto de Seguro (DIPS)
        • Informação Pré-Contratual (IPC)

      Informação Adicional Sobre Seguros

      Condições gerais
      Conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspetos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as  coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.

      Condições especiais
      Conjunto de cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais. As condições especiais (normalmente coberturas adicionais), que sejam realmente contratadas, encontram-se identificadas nas condições particulares.

      Condições particulares
      Conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as  franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      O prémio é o preço do seguro, que inclui:

      • os custos da cobertura do risco;
      • os custos de aquisição e gestão do contrato e de cobrança;
      • os encargos relacionados com a emissão da apólice.

      Ao prémio somam-se os impostos e taxas a pagar pelo tomador do seguro.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Na maioria dos seguros, os riscos não ficam cobertos enquanto não for pago o prémio.

      Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato resolve-se (cessa) automaticamente. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.

      Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é  prorrogado.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      O sinistro é um evento ou série de eventos resultantes de uma causa capaz de acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      O tomador do seguro, o segurado ou o  beneficiário devem informar o segurador quando ocorre um sinistro.

      Devem fazê-lo dentro do prazo fixado no contrato ou, caso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro.

      A comunicação do sinistro designa-se participação. A  participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

      O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir ao segurador todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências.

       

      Fonte: ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

      Informação geral sobre seguros

      A presente informação tem natureza publicitária e é prestada pela BBVA MEDIACIÓN, OPERADOR DE BANCA-SEGUROS VINCULADO, S.A.. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

      Informação Mediador de Seguros: A BBVA MEDIACIÓN, OPERADOR DE BANCA-SEGUROS VINCULADO, S.A. (doravante “BBVA MEDIACIÓN ”) é uma sociedade de direito espanhol, com sede na Calle Azul, número 4, 28050 Madrid, Espanha, contribuinte fiscal número A-78581998, registada na Conservatória do Registo Mercantil de Madrid, Tomo 24.602, Secc. 8ª Hoja M-62255 e com o capital social de € 115.283,00, cujo objeto social consiste na realização, com caráter preferente, de atividades de prestação de mediação de seguros como operador de Banca-Seguros vinculado utilizando a rede de distribuição do BBVA S.A. - Sucursal em Portugal. A BBVA MEDIACIÓN encontra-se registada para o exercício da sua atividade desde 18 de Junho de 2008 no Registo Administrativo Especial de Mediadores de Seguros junto da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones em Espanha (com o código de identificação A78581998),  estando igualmente autorizada para o exercício da sua atividade em Portugal em regime de Direito de  Estabelecimento, conforme se pode comprovar através da consulta no sítio Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”), utilizando para o efeito a rede de distribuição do BBVA, S.A. – Sucursal em Portugal.

      Por efeito dos acordos de mediação formalizados, a BBVA MEDIACIÓN realiza a mediação de seguros, na qualidade de mediador de seguros (agente de seguros) com direito de estabelecimento em nome e por conta das seguintes Seguradoras: BBVA Seguros, S.A. de Seguros y Reaseguros; BBVA Allianz, Compañía de Seguros Y Reaseguros, S.A.; MAPFRE Seguros Gerais, S.A.; MAPFRE Seguros Vida, S.A.; Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A. e Una Seguros de Vida, S.A.

       A BBVA MEDIACIÓN encontra-se autorizada para a distribuição de seguros nos ramos autorizados pelas seguradoras supra identificadas, sendo que a sua intervenção enquanto mediador não se esgota com a celebração do contrato de seguro, apoiando e dando informação aos tomadores em caso de ocorrência de eventuais sinistros.

      A BBVA MEDIACIÓN e o BBVA S.A. – Sucursal em Portugal não estão autorizados a receber prémios de seguros em nome e por conta das seguradoras. A cobertura dos riscos é da responsabilidade das seguradoras.

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