Linha de Apoio à Reconstrução BPF

Linha de Apoio à Reconstrução BPF

Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria

Conheça as caracteristicas da Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria.

  • Condições Gerais da Linha

    Finalidade

    A Linha de Apoio à Reconstrução - Tesouraria destina-se a apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade,a partir de janeiro de 2026 (inclusive), nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo demaneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade.

    Destinatários

    Podem beneficiar de garantia, mútuos onde as mutuárias sejam Empresas que reúnam asseguintes condições:

    i. Pessoas coletivas ou entidades públicas de natureza local afetadas por tempestades efenómenos climatéricos, localizadas nos municípios em que seja decretada umasituação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), quedeclare, sob compromisso de honra, nos termos da declaração constante do Anexo I,que sofreu danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos,

    ii. Que subscrevam a declaração compromisso (Anexo I);

    iii. Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificadas por Declaração Eletrónicado IAPMEI;

    iv. No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de Grandes Empresas a beneficiária deve,pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação decrédito da Instituição de Crédito. Entende-se como situação B-, a notação interna derisco atribuída pela Instituição de Crédito, e que equivale a B- estabelecida pela Agênciade rating internacional Standard & Poors.

    v. Que cumpram com os normativos referentes ao Regime de Branqueamento de Capitaise de Financiamento de Terrorismo (BC/FT) em Portugal

    vi. Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todasas obrigações legais daí decorrentes;

    vii. Que não desenvolvam Atividades Excluídas;

    viii. Não ter Incidentes não Regularizados junto da Banca, do Sistema de Garantia Mútua,do BPF e dos Fundos por si geridos;

    ix. A situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

    Para informações mais detalhadas consulte a tabela abaixo ou fale com o seu Gestor BBVA.

Montante Global da Linha
500 milhões de Euros
Montante Máximo por Empresa

Micro Empresas: até 100.000 euros

Pequenas Empresas: até 500.000 euros

Médias Empresas: até 1.500.000 euros

Grandes Empresas e Outras Entidades: até 2.500.000 euros

O montante concedível estará sujeito à disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado

Prazo de vigência da Linha

Até 30 de junho de 2026.

O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do Banco Português de Fomento (BPF), caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Tipo de operações
Operações de crédito destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria ou empréstimos de fundo de maneio.
Garantia Autónoma

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelo FCGM, representado pelo BPF na qualidade de entidade gestora.

A garantia a prestar pelo FCGM deverá assegurar aos Bancos 70% do capital de cada um dos mútuos garantidos com Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresa, e 80% para demais entidades, com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

A garantia só será concedível se se verificar, através de consulta junto do Banco de Portugal, uma variação líquida positiva do crédito concedido ao destinatário, por um valor pelo menos igual ao valor do crédito contratado ao abrigo da presente medida.

Prazo mútuo
Até 5 anos, após a contratação da operação
Prazo de utilização
Até 12 meses
Carência de capital e juros
Até 12 meses
Amortização (ou Reembolso)
Prestações constantes, iguais, de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, ou reembolso no final da maturidade, no caso das operações em conta corrente
Taxa de juro

A taxa de juro será suportada pelo beneficiário, e será liquidada postecipadamentee de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou paga no final do contrato de empréstimo.

Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.

O spread máximo é de 0,5%

Comissão máxima de garantia
A comissão de garantia será isentada pelo Estado, considerando que todo o risco a assumir pelo FCGM será integralmente coberto por este.
Outras comissões e encargos

i. As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco

ii. Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela Empresa.

iv. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a IC pode repercutir na Empresa os custos em que incorra com a liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a Empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Regime de Auxílios de Estado
Regime de minimis, Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC)
Colaterais de Crédito
O Banco poderá exigir outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para os Beneficiários emergem da relação jurídica subjacente à prestação da garantia autónoma.

Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento

Conheça as caracteristicas da Linha de Apoio à Reconstrução - Investimento.

  • Condições Gerais da Linha

    Finalidade

    A Linha de Apoio à Reconstrução destina-se a apoiar a reconstrução decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive).

    Destinatários

    Podem beneficiar de garantia, mútuos onde as mutuárias sejam Empresas que reúnam as seguintes condições:

    i. Pessoas coletivas ou entidades públicas de natureza local afetadas por tempestades efenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), situação a comprovar através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, seguradora ou avaliação bancária.

    ii. Que subscrevam a declaração compromisso (a definir);

    iii. Que, no caso de PME, tenham o estatuto PME certificadas por Declaração Eletrónicado IAPMEI;

    iv. No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de Grandes Empresas a beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito. Entende-se como situação B-, a notação interna de risco atribuída pela Instituição de Crédito, e que equivale a B- estabelecida pela Agência de rating internacional Standard & Poors.v. Que cumpram com os normativos referentes ao Regime de Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo (BC/FT) em Portugal;

    vi. Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;

    vii. Que não desenvolvam Atividades Excluídas;

    viii. Não ter Incidentes não Regularizados junto da Banca, do Sistema de Garantia Mútua,do BPF e dos Fundos por si geridos;

    ix. A situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

    x. A situação regularizada junto de outras entidades públicas com competências de apoio a empresas, designadamente, o IAPMEI, o Turismo de Portugal, IP e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), a confirmar por declaração emitida pelo Beneficiário Final;

    Para informações mais detalhadas consulte a tabela abaixo ou fale com o seu Gestor BBVA.

Montante Global da Linha
1 000milhões de Euros
Montante Máximo por Empresa

100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros.

O montante concedível estará sujeito à  disponibilidade de limites de plafond ajudas de Estado.

Prazo de vigência da Linha

Até 30 de junho de 2026.

O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do Banco Português de Fomento (BPF), caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Tipo de operações
Mútuos destinados ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos ou ativos biológicos atingidos, e fundo de maneio associado. A aplicação em fundo de maneio não poderá ultrapassar 25% do valor do financiamento contratado.
Garantia Autónoma

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelo FCGM, representado pelo BPF na qualidade de entidade gestora.

A garantia a prestar pelo FCGM deverá assegurar aos Bancos 70% do capital de cada um dos mútuos garantidos com Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresa, e 80% para demais entidades, com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

A garantia só será concedível se se verificar, através de consulta junto do Banco de Portugal, uma variação líquida positiva do crédito concedido ao destinatário, por um valor pelo menos igual ao valor do crédito contratado ao abrigo da presente medida.

Prazo mútuo
Até 10 anos, após a contratação da operação
Prazo de utilização
Até 12 meses
Carência de capital e juros
Até 36 meses
Amortização (ou Reembolso)
Prestações constantes, iguais, de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, com obrigatoriedade de reembolso antecipado no montante correspondente ao eventual recebimento de indemnização por parte de seguradora ou de outras doações ou compensações recebidas.
Taxa de juro

A taxa de juro será suportada pelo beneficiário, e será liquidada postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou paga no final do contrato de empréstimo.

Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.

O spread máximo é de 0,5%

Comissão máxima de garantia
A comissão de garantia será isentada pelo Estado, considerando que todo o risco a assumir pelo FCGM será integralmente coberto por este.
Outras comissões e encargos

i. As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco

ii. Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela Empresa.

iii. Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a IC pode repercutir na Empresa os custos em que incorra com a liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a Empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Conversão em valor não reembolsável

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável tendo como limite 10% do valor do financiamento contratado e utilizado.

Os indicadores de desempenho para aferição do direito à conversão em valor não reembolsável são os seguintes e terão como base de comparação os dados registados na IES 2028 versus IES 2025:

  • Manutenção de atividade (volume de negócio positivo)
  • Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho.

O BPF acederá à informação de que necessita para aferição do direito à conversão, a saber:

  • IES 2025 e IES 2028 
  • Situações regulares das obrigações fiscais e contributivas perante as Finanças e Segurança Social, no momento da consulta da IES 2028; 
  • Disponibilidade de plafond em sede de regime de auxílio do Estado, quando aplicável.
Regime de Auxílios de Estado

Associados à operação: Regime de minimis, Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) 

Associados à conversão: Regime de minimis