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      Linha de Apoio à Economia COVID-19

      4 linhas específicas para apoiar as empresas na atual conjuntura

      • 600 Milhões € para a Restauração e similares.
      • 200 Milhões € para o Turismo - Agências de Viagens, animação, organização de eventos e similares.
      • 900 Milhões € para o Turismo - Empreendimentos e Alojamentos.
      • 4.500 Milhões € para apoio à Atividade Económica
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      Linhas Existentes

      • Linhas existentes para apoiar as empresas na atual conjuntura

        No âmbito dos apoios promovidos pelo Estado para as empresas afetadas pela pandemia da COVID-19, foram lançadas 4 linhas de apoio específicas:

        • 600 Milhões de Euros para a Restauração e similares.
        • 200 Milhões de Euros para o Turismo - Agências de Viagens, animação, organização de eventos e similares.
        • 900 Milhões de Euros para o Turismo - Empreendimentos e Alojamentos.
        • 4.500 Milhões de Euros para apoio à Atividade Económica

      A quem se destinam

       

       

      • A quem se destinam estas linhas de crédito:

        ENI (sem contabilidade organizada), Microempresas e PME (Pequenas e Médias Empresa), Small Mid Cap e Mid Cap com:

        • situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa e regularização da situação no balanço intercalar aprovado até à data da operação.
        • localização em território nacional.
        • atividade enquadrada na lista de CAE em vigor para cada linha específica.
        • situação regularizada perante o FINOVA, junto da Banca, Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento.

        Classificação das empresas:

        • PME (até 249 colaboradores); 
        • Small Mid Caps (entre 250 e 499 colaboradores);
        • Mid Caps (entre 500 e 2.999 colaboradores).

      Operações elegíveis

      • Operações Elegíveis

        Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria/fundo de maneio, na modalidade de financiamento amortizável de curto e médio prazo.

         

      Montante máximo de financiamento

      • Linhas Específicas "COVID 19 – Apoio a Empresas da Restauração e similares" e "COVID 19 – Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares":

                                                                                        Montante

        Microempresas ----------------------------------------------50 000€

        Pequenas empresas---------------------------------------500 000€

        Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap-------1 500 000€

         

      • Linha Específicas "COVID 19 - Apoio a Empresas do Turismo” e “COVID 19 - Apoio à Atividade Económica":

         

                                                                                                    Montante

        Microempresas ----------------------------------------------50 000€

        Pequenas empresas---------------------------------------500 000€

        Médias empresas------------------------------------------1 500 00€     

        Small Mid Cap e Mid Cap-------------------------------2 000 000€



      (1) Os montantes máximos de capital do empréstimo acima indicados, para os empréstimos com maturidade posterior a 31 de dezembro de 2020, não podem: 1) Exceder o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas constituídas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou 2) Exceder 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou 3) Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps. Estas restrições decorrem da decisão de autorização da Comissão Europeia de isentar de consumo de minimis estas operações.

      Prazos das operações

      • Os prazos aplicados serão os seguintes:

        • Prazo das operações:
          • Até 6 anos.
        • Período de carência de capital:
          • Até 18 meses.
        • Amortização de capital:
          • Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
        • Prazo de utilização do capital:
          • Até 12 meses após a data de contratação das operações, com utilizações mensais, iguais e sucessivas.

      Taxas e Comissões

      • Taxas e comissões

        Taxa de juro:

        • Pode ser variável ou fixa.
        • Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor (2) para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread referido na tabela infra.
        • Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread que decorre do tempo de maturidade do empréstimo. Spread máximo aplicável:
          • Até 1 ano - 100 pontos base
          • De 1 a 3 anos - 125 pontos base
          • De 3 a 6 anos - 150 pontos base

        Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.

        Comissões bancárias:

        • Comissão de gestão: até 0,25% ao ano.
        • As restantes comissões estão isentas, sendo suportados pelos clientes todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente impostos ou taxas e outras despesas similares. Nos financiamentos a taxa fixa o banco pode repercutir nos clientes os custos inerentes à reversão de taxa fixa para taxa variável, ou quando ocorra liquidação antecipada (parcial ou total).

        Cobertura da SGM (Sociedade de Garantia Mútua):

        • Até 90% para ENI, Micro e Pequenas Empresas e até 80% para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.

        Contragarantia mútua a favor das SGM:

        • 100%

        Comissões das SGM:

        • Pagas pelas empresas beneficiárias, com cobrança única no final da maturidade do empréstimo, de acordo com a maturidade do mesmo e o tipo de empresa:
        • E, Micro, Pequenas e Médias Empresas:
          • Até 1 ano - 25 pontos base
          • De 1 a 3 anos - 50 pontos base
          • De 3 a 6 anos - 100 pontos base
        • Small Mid Cap e Mid Cap:
          • Até 1 ano - 30 pontos base
          • De 1 a 3 anos - 80 pontos base
          • De 3 a 4 anos - 175 pontos base

         

        Regime de Auxílios:

        • As linhas de apoio previstas no presente protocolo são implementadas ao abrigo da decisão de autorização da Comissão Europeia, comunicada em 22-03-2020, no âmbito do processo de notificação SA.56755(2020/N) e cumprem o disposto na Comunicação da Comissão C (2020) 1863 final referente à "Temporary Framework for State aid measures to support the economy in the current COVID-19 outbreak".

         

        Dispensa de adesão ao Mutualismo

        • Atendendo às circunstâncias excecionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista dessa SGM, não sendo, em qualquer circunstância, exigida a aquisição de ações num momento anterior à contração da operação, nem a formalização de qualquer penhor de ações, mesmo que o cliente já seja acionista da SGM.

        (2) A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.

         

         

         

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