Linha de Apoio à Economia COVID-19
4 linhas específicas para apoiar as empresas na atual conjuntura
Linhas Existentes
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Linhas existentes para apoiar as empresas na atual conjuntura
No âmbito dos apoios promovidos pelo Estado para as empresas afetadas pela pandemia da COVID-19, foram lançadas 4 linhas de apoio específicas:
- 600 Milhões de Euros para a Restauração e similares.
- 200 Milhões de Euros para o Turismo - Agências de Viagens, animação, organização de eventos e similares.
- 900 Milhões de Euros para o Turismo - Empreendimentos e Alojamentos.
- 4.500 Milhões de Euros para apoio à Atividade Económica
A quem se destinam
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A quem se destinam estas linhas de crédito:
ENI (sem contabilidade organizada), Microempresas e PME (Pequenas e Médias Empresa), Small Mid Cap e Mid Cap com:
- situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa e regularização da situação no balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- localização em território nacional.
- atividade enquadrada na lista de CAE em vigor para cada linha específica.
- situação regularizada perante o FINOVA, junto da Banca, Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento.
Classificação das empresas:
- PME (até 249 colaboradores);
- Small Mid Caps (entre 250 e 499 colaboradores);
- Mid Caps (entre 500 e 2.999 colaboradores).
Operações elegíveis
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Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria/fundo de maneio, na modalidade de financiamento amortizável de curto e médio prazo.
Montante máximo de financiamento
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Linhas Específicas "COVID 19 – Apoio a Empresas da Restauração e similares" e "COVID 19 – Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares":
Montante
Microempresas ----------------------------------------------50 000€
Pequenas empresas---------------------------------------500 000€
Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap-------1 500 000€
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Linha Específicas "COVID 19 - Apoio a Empresas do Turismo” e “COVID 19 - Apoio à Atividade Económica":
Montante
Microempresas ----------------------------------------------50 000€
Pequenas empresas---------------------------------------500 000€
Médias empresas------------------------------------------1 500 00€
Small Mid Cap e Mid Cap-------------------------------2 000 000€
Prazos das operações
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Os prazos aplicados serão os seguintes:
- Prazo das operações:
- Até 6 anos.
- Período de carência de capital:
- Até 18 meses.
- Amortização de capital:
- Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
- Prazo de utilização do capital:
- Até 12 meses após a data de contratação das operações, com utilizações mensais, iguais e sucessivas.
- Prazo das operações:
Taxas e Comissões
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Taxas e comissões
Taxa de juro:
- Pode ser variável ou fixa.
- Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor (2) para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread referido na tabela infra.
- Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread que decorre do tempo de maturidade do empréstimo. Spread máximo aplicável:
- Até 1 ano - 100 pontos base
- De 1 a 3 anos - 125 pontos base
- De 3 a 6 anos - 150 pontos base
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Comissões bancárias:
- Comissão de gestão: até 0,25% ao ano.
- As restantes comissões estão isentas, sendo suportados pelos clientes todos os custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, designadamente impostos ou taxas e outras despesas similares. Nos financiamentos a taxa fixa o banco pode repercutir nos clientes os custos inerentes à reversão de taxa fixa para taxa variável, ou quando ocorra liquidação antecipada (parcial ou total).
Cobertura da SGM (Sociedade de Garantia Mútua):
- Até 90% para ENI, Micro e Pequenas Empresas e até 80% para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
Contragarantia mútua a favor das SGM:
- 100%
Comissões das SGM:
- Pagas pelas empresas beneficiárias, com cobrança única no final da maturidade do empréstimo, de acordo com a maturidade do mesmo e o tipo de empresa:
- E, Micro, Pequenas e Médias Empresas:
- Até 1 ano - 25 pontos base
- De 1 a 3 anos - 50 pontos base
- De 3 a 6 anos - 100 pontos base
- Small Mid Cap e Mid Cap:
- Até 1 ano - 30 pontos base
- De 1 a 3 anos - 80 pontos base
- De 3 a 4 anos - 175 pontos base
Regime de Auxílios:
- As linhas de apoio previstas no presente protocolo são implementadas ao abrigo da decisão de autorização da Comissão Europeia, comunicada em 22-03-2020, no âmbito do processo de notificação SA.56755(2020/N) e cumprem o disposto na Comunicação da Comissão C (2020) 1863 final referente à "Temporary Framework for State aid measures to support the economy in the current COVID-19 outbreak".
Dispensa de adesão ao Mutualismo
- Atendendo às circunstâncias excecionais resultantes do surto do novo Coronavírus (COVID-19), as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista dessa SGM, não sendo, em qualquer circunstância, exigida a aquisição de ações num momento anterior à contração da operação, nem a formalização de qualquer penhor de ações, mesmo que o cliente já seja acionista da SGM.
(2) A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.