Linha específica “COVID 19 - Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps”
Linha Existente
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Linha de apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps
No âmbito dos apoios promovidos pelo Estado para as empresas afetadas pela pandemia da COVID-19, foi lançada uma nova linha de apoio destinada às Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps.
- Total da linha: 400 Milhões €.
A quem se destina
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A quem se destina esta linha de crédito:
Médias Empresas, tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Caps e Mid Caps, como definido no Decreto-Lei nº 81/2017, de 30 de junho, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE divulgada pela Entidade Gestora da Linha
Classificação das empresas:
- Médias Empresas (até 250 colaboradores efetivos, Volume de Negócio igual ou inferior a 50 Milhões de Euros ou Balanço Total igual ou inferior a 43 Milhões de Euros);
- Small Mid Caps (entre 250 e 499 colaboradores);
- Mid Caps (entre 500 e 2.999 colaboradores).
Operações elegíveis
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Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria/fundo de maneio, na modalidade de financiamento amortizável de curto e médio prazo.
Montante máximo de financiamento
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Montante máximo de financiamento
Linha especifica “COVID 19 - Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps”
Montante máximo por empresa:
- Médias Empresas: 1.500.00€;
- Small Mid Caps e Mid Caps: 2.000.000€.
Prazos das operações
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Os prazos aplicados serão os seguintes:
- Prazo das operações: até 6 anos.
- Período de carência de capital: até 18 meses, após a contratação da operação.
- Amortização de capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
- Prazo de utilização: Até 30 dias, após a data de contratação.
- Prazo das operações: até 6 anos.
Taxas e Comissões
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Taxas e comissões
Taxas de juro (máximas):
- Taxa variável: a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor (1) para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 1,50%;
- Na modalidade de Taxa fixa, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 1,50%.
Periodicidade dos juros: Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente
Comissão de Garantia Mútua: Será aplicada pelas SGM uma comissão de garantia a cobrar anual e postecipadamente aos Beneficiários nos seguintes termos:Média Empresa:
- Até 1 ano de maturidade: 25 pontos base;
- De 1 a 3 anos de maturidade: 50 pontos base;
- De 3 a 6 anos de maturidade: 100 pontos base.
Small e Mid Caps:
- Até 1 ano de maturidade: 30 pontos base;
- De 1 a 3 anos de maturidade: 80 pontos base;
- De 3 a 6 anos de maturidade: 175 pontos base.
A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites constantes da tabela supra.
Comissões e Encargos:- Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
- Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares;
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
(1) A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.spgm.pt .