Como pode mudar de conta?
Caso pretenda aderir ao serviço de mudança de conta deverá solicitar, por escrito, através de um formulário, junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta (prestador de serviços de pagamento recetor).
Nesse pedido, autoriza, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende abranger no serviço de mudança de conta, identificando cada uma delas e a data a partir da qual passam a ser executadas a partir da nova conta, nomeadamente:
Adicionalmente, caso pretenda que o saldo remanescente da conta de origem seja também transferido para a nova conta, deverá identificar a data em que essa transferência deve ocorrer. Se pretender encerrar a conta de origem, deve também identificar a data de encerramento.
Para o efeito, este pedido é efectuado através do preenchimento de um formulário de serviço de mudança de conta.
A quem se destina?
Não é o único titular da conta
Como se processa a mudança de conta?
O processo de mudança de conta é iniciado a pedido do cliente, através de autorização dirigida ao prestador de destino. Todas as tarefas subsequentes competem aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes.
1. O processo de mudança de conta é iniciado pelo prestador de serviços de destino que, no prazo de dois dias úteis após o pedido do cliente, solicita ao prestador de serviços de origem que:
2. O prestador de serviços de origem tem um prazo de cinco dias úteis para fornecer todas as informações solicitadas, indicadas acima, assim como a partir da data indicada pelo cliente na autorização, deve:
Caso a conta de origem tenha associado instrumentos de pagamento, o prestador de serviços de origem apenas pode bloquear esses instrumentos a partir da data especificada na autorização do cliente bancário.
3. Quando recebe as informações solicitadas, o prestador de serviços de destino tem cinco dias úteis para:
No caso de o cliente bancário optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, deve o prestador de serviços de destino facultar ao cliente bancário cartas modelo com os dados da conta de pagamento, assim como a data de início indicada na autorização.
4. Encerramento da conta de origem
No processo de mudança de conta, o cliente bancário pode optar por encerrar a conta de origem. Para tal, o cliente bancário deve solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornecer ao prestador de destino.
A conta de origem deve ser encerrada, gratuitamente, pelo prestador de origem, na data que resultar da autorização concedida pelo cliente bancário, caso o cliente bancário não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o referido prestador tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta.
Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e respetivas consequências.
Quanto lhe custa mudar de conta?
Quanto tempo demora, mudar a sua conta?
A mudança de conta de pagamento não é imediata. Tanto os prestadores de origem e de destino têm prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta.
Até à conclusão do processo de mudança de conta, podem ser feitos pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos), por isso o cliente bancário deve ter saldo disponível na conta de origem para fazer face a esses mesmos pagamentos, se necessário.
No caso de mudança de conta para o estrangeiro, saiba o que pode ser feito
Este serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal.
No entanto, se o cliente bancário pretender mudar a sua conta para um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, pode pedir o devido apoio ao prestador de serviços de pagamento em Portugal junto do qual detém a conta.
Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o prestador de origem:
Se existirem obrigações pendentes na conta, que impeçam o encerramento da mesma ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.
Em caso de litígio, dizemos-lhe como resolver
Consulte a documentação de suporte ao Serviço de Mudança de Conta