O Crédito Habitação Fácil Plus BBVA permite-lhe decidir quanto vai pagar pelas suas prestações mensais, já que lhe oferece a possibilidade de poder amortizar no final do empréstimo até 100% do capital e de passar de Taxa Variável a Fixa e vice-versa. Durante o 1º ano, o empréstimo é indexado à taxa Euribor a 3 meses acrescida de um spread, sendo a taxa de juro revista trimestralmente. Decorrido o 1º ano do empréstimo, poderá optar por permanecer na taxa variável (Euribor 3 meses) ou por fixar a taxa por 3 anos e vice-versa.
No entanto, poderá optar por fixar a taxa durante os primeiros 3 a 5 anos do empréstimo. A taxa fixa final a aplicar no momento da contratação resulta da taxa de referência, definida em preçário do Banco para cada um dos prazos (3 e 5 anos), adicionada de um spread. Após o período de fixação inicial de taxa, o empréstimo é indexado à taxa Euribor a 3 meses acrescida de um spread, sendo a taxa de juro revista trimestralmente.
A partir do 1º ano de vigência do empréstimo e após decorrido o período de carência de capital (caso exista), tem ainda a possibilidade de optar por:
- Alterar a prestação a pagar mensalmente aumentando ou reduzindo o prazo do empréstimo:
* Poderá aumentar o prazo até um máximo de 5 anos; em toda a vida do empréstimo não poderá aumentar o prazo mais do que 10 anos sobre o inicialmente contratado e/ ou superar o prazo de 40 anos desde a data da formalização (dependendo da finalidade).
* É dada opção de reduzir o prazo até ao máximo de 5 anos; em toda a vida do empréstimo não poderá reduzir o prazo mais de 10 anos sobre o inicialmente contratado.
- Suspender o pagamento de 3 prestações consecutivas por ano. Para poder optar por uma nova suspensão do pagamento da prestação no ano seguinte, deverá decorrer 12 meses e um dia desde a última prestação suspensa.
O número máximo de prestações que se podem suspender ao longo da vida do empréstimo é de 12.
- O pagamento que deixar para o final do empréstimo é determinado pela relação financiamento vs. Garantia:
* Pode pagar só juros, optando por deixar a totalidade para o final, se a relação for igual ou inferior a 50%.
* Pode ter prestações mais reduzidas, optando por deixar até metade para o final, se a relação for superior a 50%.
Na opção por taxa fixa de saída, durante o período de fixação de taxa não poderão existir alterações das condições do empréstimo.
Além de todas estas condições, o BBVA ainda lhe oferece "spreads" imbatíveis.
O spread aplicado é definido em função da % de financiamento garantia, montante de financiamento e da vinculação ao Banco (3 pacotes distintos, cumulativos e que bonificam a taxa).
Pacote A - Domiciliação do Ordenado + Seguro Vida BBVA para todos os mutuários (tendo cada um deles capital seguro correspondente a 100% capital financiado) e Multiriscos BBVA Seguros Portugal
Pacote B - Domiciliação de 3 pagamentos + Cartão Crédito + Pacote A
Pacote C - PPR BBVA (ou Fundos de Pensões BBVA Protecção) + Pacote B
FINANCIAMENTO> = 750.000EUR | ||||
% Emp / Aval | STANDARD | PACOTE A | PACOTE B | PACOTE C |
< 50% | 6,30% | 6,20% | 5,90% | 5,00% |
>= 50% a | 6,40% | 6,30% | 6,20% | 5,90% |
>= 75% a | 6,50% | 6,40% | 6,30% | 6,20% |
>= 90% | 6,55% | 6,50% | 6,40% | 6,30% |
FINANCIAMENTO> = 150.000EUR e <750.000EUR | ||||
% Emp / Aval | STANDARD | PACOTE A | PACOTE B | PACOTE C |
< 50% | 6,00% | 5,50% | 5,00% | 4,00% |
>= 50% a | 6,30% | 6,00% | 5,50% | 5,00% |
>= 75% a | 6,40% | 6,30% | 6,00% | 5,50% |
>= 90% | 6,55% | 6,40% | 6,30% | 6,00% |
FINANCIAMENTO> = 100.000EUR E <150.000EUR | ||||
% Emp / Aval | STANDARD | PACOTE A | PACOTE B | PACOTE C |
< 50% | 6,00% | 5,50% | 5,00% | 4,00% |
>= 50% a | 6,30% | 6,00% | 5,50% | 5,00% |
>= 75% a | 6,40% | 6,30% | 6,00% | 5,50% |
>= 90% | 6,55% | 6,40% | 6,30% | 6,00% |
FINANCIAMENTO <100.000EUR | ||||
% Emp / Aval | STANDARD | PACOTE A | PACOTE B | PACOTE C |
< 50% | 6,30% | 6,20% | 5,90% | 5,00% |
>= 50% a | 6,40% | 6,30% | 6,20% | 5,90% |
>= 75% a | 6,50% | 6,40% | 6,30% | 6,20% |
>= 90% | 6,55% | 6,50% | 6,40% | 6,30% |
a) Nas operações de financiamento com finalidades Construção e Obras, o respectivo spread calculado em função de LTV, Pacotes de Vinculação e montante de financiamento terá um incremento de 1%;
b) Nas operações de financiamento com período de carência de capital e prestação final em simultâneo, o respectivo spread calculado em função de LTV, Pacotes de Vinculação e Montante de Financiamento será acrescido em 0,1%;
c) Caso alguma das condições de vinculação do pacote A não seja ou deixe de ser cumprida, o spread passará a ser o relativo a Sem Vinculação para LTV e Montante de Financiamento correspondente. Não obstante a condição anteriormente referênciada e caso o cliente volte a cumprir com as condições de vinculação, retomará nas revisões subsequentes as condições da grelha para os pacotes A, B e C.
Taxa:
Taxa Variável Euribor a 3 Meses – taxa resultante da média aritmética simples das cotações diárias da taxa Euribor a três meses, registada no mês imediatamente anterior ao início do trimestre seguinte, arredondada à milésima nos termos adiante especificados e acrescida de um "spread".
O arredondamento da taxa de juro será feito à milésima da seguinte forma:
a) Quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso;
b) Quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
Esta taxa é revista trimestralmente.
Taxa Fixa 3 Anos – taxa obtida através da média ponderada das taxas de juro sobre novas operações de empréstimos (operações denominadas em euros e excluindo os descobertos bancários) concedido por instituições financeiras monetárias a residentes na área do euro, publicitada no Boletim Estatístico do Banco de Portugal, arredondada à milésima nos termos adiante especificados e acrescida de um "spread".
O arredondamento da taxa de juro será feito à milésima da seguinte forma:
a) Quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso;
b) Quando a quarta casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
A base de cálculo de juros utilizada é de 360 dias.
As prestações são constantes, mensais e postecipadas (liquidação mensal de capital e juros). Nos casos em que é contratado um período de carência de capital, apenas haverá lugar ao pagamento de juros.
Finalidades de Financiamento:
Aquisição, Construção, Obras ou Transferência de crédito para habitação própria permanente, habitação secundária ou rendimento.
Prazo:
No caso de aquisição/transferência/construção de habitação própria permanente, o prazo mínimo de financiamento é de 5 anos e o máximo de 40 anos. Em caso de aquisição/transferência habitação secundária/rendimento o prazo mínimo é de 5 anos e o máximo é de 30 anos. Em operações de construção de habitação secundária o prazo mínimo é de 5 anos e o máximo é 30 anos. No caso de Obras, o prazo mínimo é de 5 anos e o máximo é de 10 anos. A idade máxima do Cliente no final do contrato não deve ultrapassar os 75 anos.
Financiamento Máximo:
Aquisição ou Transferência de habitação própria permanente:
Financiamento até 100% do menor dos dois valores: avaliação ou aquisição.
Aquisição ou Transferência de habitação secundária:
Financiamento até 80% do menor dos dois valores: avaliação do imóvel ou aquisição.
Aquisição ou Transferência de habitação rendimento:
Financiamento até 70% do menor dos dois valores: avaliação do imóvel ou aquisição.
Construção de habitação permanente/secundária:
Financiamento até 80% e 70% respectivamente.
Obras:
Financiamento até 80%.
Comissões/Despesas de Processo :
As comissões e despesas actualmente em vigor e aplicáveis ao processo podem ser consultadas no preçário do Banco.
Reembolso Antecipado:
O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso ao banco de sete dias úteis.
O reembolso antecipado total pode ser efectuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante pré-aviso ao banco de dez dias úteis.
Em caso de reembolso por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, devidamente comprovada, não será aplicada comissão.
Reembolsos Antecipados Parciais
Sempre que tenha sido contratada uma prestação final até 100% do empréstimo, o Cliente pode optar por amortizar o capital da prestação final ou o valor do restante capital em divida.
Estão isentas de comissão as entregas antecipadas sobre a prestação final, nas restantes situações é cobrada uma comissão de 0,5% sobre o capital a reembolsar se for cancelado no período de aplicação de taxa variável ou 2% se estiver num período de taxa fixa.
Sempre que tenha sido contratado inicialmente um período de carência de capital (min. 6 meses; max. 36 meses), os reembolsos antecipados parciais que possam ocorrer durante este período, estão isentos de comissão.
No caso do financiamento com LTV* <= 50%, e na modalidade Só Juros, os reembolsos antecipados parciais estão isentos de cobrança de comissão.
Reembolsos Antecipados Totais
Sempre que tenha sido contratado um período de carência de capital (min. 6 meses; max. 36 meses), os reembolsos antecipados totais que possam ocorrer durante este período estão isentos de comissão, excepto quando se trate de transferência para OIC, onde será aplicada a comissão de 0,5% sobre o capital a reembolsar, se for cancelado no período de aplicação de taxa variável ou 2% se estiver num período de taxa fixa.
No caso do financiamento com LTV* <= 50%, e na modalidade Só Juros, os reembolsos antecipados totais estão isentos de cobrança de comissão. Excepto quando se trate de transferência para OIC, onde será aplicada a comissão de 0,5% sobre o capital a reembolsar se for cancelado no período de aplicação de taxa variável ou 2% se estiver num período de taxa fixa.
*
"O Loan-To-Value (LTV) é um rácio financeiro que relaciona o montante de um empréstimo com o valor da garantia prestada. Geralmente, é usado em empréstimos imobiliários, relacionando o valor da hipoteca com o valor do imóvel dado como garantia.
Cálculo LTV= Empréstimos / Valor do Imóvel
O Valor do Imóvel é obtido via avaliação externa realizada ao imóvel por empresa certificada pelo Banco.
O LTV é expresso em %".