Esta Directiva, ao regular o modo como as entidades financeiras devem prestar serviços de investimento aos seus clientes, determina a obrigação de os classificar em 3 categorias: Não Profissional (Não Qualificado), Profissional (Qualificado) e Contraparte Elegível. A atribuição ao cliente de uma ou outra categoria determinará a forma como as entidades financeiras lhe deverão prestar os seus serviços de investimento e de contratação de produtos financeiros
- Informação BBVA Portugal
- Informação resumida sobre a Política de Execução
- Informação resumida sobre a Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses